TJRN - 0864815-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:54
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0864815-07.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Demandado: QUIRINO E SOUZA COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca do requerimento formulado pelo perito nomeado no Id. 147507860, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:59
Juntada de petição / laudo
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864815-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA REU: QUIRINO E SOUZA COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, especificar a especialidade da perícia requerida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
23/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/05/2024 01:36
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de QUIRINO E SOUZA COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864815-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA REU: QUIRINO E SOUZA COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, especificar a especialidade da perícia requerida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:34
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0864815-07.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 12 de julho de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:57
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2023 09:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 11:34
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:37
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA em 19/12/2022.
-
29/11/2022 17:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:22
Outras Decisões
-
18/10/2022 19:00
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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