TJRN - 0918054-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0918054-23.2022.8.20.5001 Exequente: JANINE MARCIA MARTINS TINOCO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:59
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:06
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
23/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:13
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:52
Outras Decisões
-
31/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2024 09:32
Processo Reativado
-
14/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 05:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:30
Juntada de diligência
-
18/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:21
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/03/2023 10:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863987-40.2024.8.20.5001
Debora Gomes da Silva Araujo
Unimed Seguros Saude S.A.
Advogado: Kaline Gomes Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 22:18
Processo nº 0848353-82.2016.8.20.5001
Maria da Salete Nunes de Souza
Municipio de Natal
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2017 00:06
Processo nº 0804818-25.2024.8.20.5001
Maria de Fatima da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paulo Igor Rocha de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2024 22:33
Processo nº 0813467-42.2025.8.20.5001
Rikarla Kizzia Moura de Sales Dantas
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 18:06
Processo nº 0800282-39.2025.8.20.5161
Jose de Arimateia Bezerra da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32