TJRN - 0800118-46.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:37
Indeferido o pedido de exequente
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13/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 04:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 04:23
Juntada de diligência
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25/07/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, MM.
Juíza de Direito desta Comarca, considerando o documento de id 158487147, e, em cumprimento à Decisão de id 157762271, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC.
Cruzeta/RN, 23/07/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
23/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 19:24
Juntada de diligência
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800118-46.2025.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800118-46.2025.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERIANA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou o autor que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Assim, proferida a sentença, e não cumprida a obrigação imposta, o magistrado, valendo-se das medidas previstas no §1°, deverá determinar o cumprimento da obrigação.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais, de modo que esta Magistrada entende que, para tanto, poderá utilizar-se de instrumento executivo que maior dará efetividade e celeridade ao cumprimento do comando judicial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, com o pagamento da remuneração correspondente, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem demonstração de tal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CRUZETA/RN, data no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:56
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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