TJRN - 0800249-32.2021.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800249-32.2021.8.20.5115 EXEQUENTE: SILVANI SALES, VALCIDES DE FREITAS DUARTE, ALBA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA MARIA PRAXEDES GUIMARAES, FRANCISCO GIRLEUDO DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda, proposto por SILVANI SALES, VALCIDES DE FREITAS DUARTE, ALBA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA MARIA PRAXEDES GUIMARAES e FRANCISCO GIRLEUDO DE FREITAS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN.
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 77258409).
Autos remetidos à COJUD (ID 142898021).
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos (ID 153287339).
Intimadas as partes, a parte autora se manteve inerte ao passo que o demandado expressou concordância (ID 152387352). É o relatório.
Decido.
De início, percebo que nenhuma das partes se insurgiu quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, de modo que entendo pela lisura dos cálculos apresentados.
Logo, é possível verificar excesso de execução entre os cálculos apresentados pela exequente e o valor apurado pela Contadoria Judicial.
Diante do excesso de execução ora reconhecido, condeno o exequente em honorários advocatícios de sucumbência, corresponde a 10% da diferença entre o valor da execução e o valor efetivamente devido, com exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos de ID 142898021, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, e determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório - RPV ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017, e da Portaria n° 399/2019-TJ, de 12 de março de 2019.
Transitada em julgado a presente decisão, extraídos os instrumentos, expeçam-se os requisitórios, na forma da legislação regente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2025 15:17
Outras Decisões
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02/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:25
Decorrido prazo de Autor em 25/04/2025.
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800249-32.2021.8.20.5115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: SILVANI SALES e outros (4) Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentados os cálculos pela contadoria judicial, INTIMO as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido em decisão de id. 78719195.
Vara Única da Comarca de Caraúbas, Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 27 de março de 2025.
REBECA CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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25/02/2025 16:52
Juntada de cálculo
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07/08/2024 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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24/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2022 14:48
Outras Decisões
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16/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
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11/02/2022 05:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2022 23:59.
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11/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 12:26
Outras Decisões
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19/04/2021 20:29
Conclusos para decisão
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19/04/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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