TJRN - 0802607-69.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0802607-69.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária envolvendo as partes em epígrafe.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID 145367480).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.I.
Arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 20 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 22:58
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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