TJRN - 0809180-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EDSON RAMIRES OLIVEIRA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO Nº: 0809180-70.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: DEFENSORIA (POLO ATIVO): 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTORIDADE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: ELENILDO SILVA DE LIMA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme certificado no ID. 147650277.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a ELENILDO SILVA DE LIMA .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
22/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ELENILDO SILVA DE LIMA
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04/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de EDSON RAMIRES OLIVEIRA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EDSON RAMIRES OLIVEIRA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0809180-70.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: DEFENSORIA (POLO ATIVO): 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTORIDADE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: ELENILDO SILVA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal, procedo com a intimação da parte autuada, sr(a).
AUTOR DO FATO: ELENILDO SILVA DE LIMA, na pessoa de seu advogado, para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pagar/comprovar o pagamento da Transação Penal existente nos autos, no tocante à quarta parcela, sob pena de prosseguimento do feito com a evolução dos autos para Ação Penal.
NATAL/RN, 24 de março de 2025.
FERNANDO JOSÉ FERNANDES CAVALCANTI Servidor de Secretaria (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:45
Decorrido prazo de EDSON RAMIRES OLIVEIRA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:34
Homologada a Transação Penal
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03/09/2024 06:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/08/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Decorrido prazo de ELENILDO SILVA DE LIMA em 19/08/2024.
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20/08/2024 09:12
Decorrido prazo de ELENILDO SILVA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:12
Decorrido prazo de ELENILDO SILVA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:42
Juntada de diligência
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24/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:10
Juntada de diligência
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01/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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