TJRN - 0800823-76.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800823-76.2023.8.20.5150 Promovente: FRANCISCA AMELIA DA COSTA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Na fase de cumprimento de sentença deve ser observado o princípio do exato adimplemento, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial.
Nesse sentido, nota-se que a petição de cumprimento de sentença juntada pela exequente está aparentemente com informações equivocadas/omissas.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) petição especificando a quantidade de cobranças a serem restituídas, o respectivo valor e o período correspondente, conforme os termos reconhecidos na sentença/acórdão, levando-se em consideração a prescrição quinquenal reconhecida em sentença proferida por este juízo, quanto aos descontos realizados até a data de 11/10/2018, restando, portanto, a exigibilidade quanto àqueles efetuados após 11/10/2018; b) nova planilha de cálculo, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda, bem como a prescrição quinquenal reconhecida quanto aos descontos efetuados até a data de 11/10/2018.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:36
Juntada de termo
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:56
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:21
Decorrido prazo de JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:21
Decorrido prazo de JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 03:16
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 03:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 05:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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