TJRN - 0800165-07.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:23
Juntada de despacho
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23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800165-07.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE AMADEU DA SILVA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4o, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1o).
Alexandria/RN, 27 de maio de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800165-07.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMADEU DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação impugnando as alegações autorais (ID 142523549).
Ainda, verifico que consta réplica escrita pela autora (ID 144792260), rechaçando as teses levantadas pelo demandado.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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