TJRN - 0800165-07.2025.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
09/09/2025 15:23
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:20
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
20/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
20/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
20/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
14/08/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0800165-07.2025.8.20.5110 Apelante : APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Apelado: JOSÉ AMADEU DA SILVA Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO No despacho constante no Id 32478160, foi determinada a intimação da parte recorrente para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, realizasse o pagamento em dobro do preparo recursal, nos termos do 1007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Conforme certidão de Id 32881743, decorreu o prazo sem que o despacho tivesse sido cumprido.
Nessa situação, aplica-se o entendimento do STJ segundo o qual, “descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, intimado para efetuar o recolhimento em dobro e permanecendo inerte, o recorrente deve ter seu recurso inadmitido com fundamento na deserção” (STJ - AgInt no AREsp 1.831.224/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 30/08/2021; STJ - AgInt no REsp 1.901.118/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. em 22/11/2021; STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1.357.099/RJ, Relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, j. em 7/11/2019).
Face ao exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
07/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:14
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
25/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
-
16/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0800165-07.2025.8.20.5110 Apelante: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Apelado: JOSÉ AMADEU DA SILVA Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo DESPACHO Inicialmente, impende observar que a parte apelante não é beneficiária da gratuidade judiciária e, dentre outros pedidos, requer os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para tanto.
Dessa forma, da atenta leitura do processo, vislumbra-se que há nos autos elementos capazes de contraditar o alegado, de maneira que, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 99 do CPC, determina-se que a parte apelante seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetue o pagamento de preparo recursal.
Publique-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juiz Convocado Cícero Macedo Relator -
04/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801051-06.2020.8.20.5102
Raimundo Vitorino Rodrigues
Municipio de Taipu
Advogado: Daniel Rousseau Lacerda de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2020 13:37
Processo nº 0804101-05.2023.8.20.5112
Jonas Alves Pereira
Procuradoria Geral do Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 13:28
Processo nº 0804101-05.2023.8.20.5112
Jonas Alves Pereira
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2023 07:44
Processo nº 0804640-33.2025.8.20.5004
Joao Marcelo Melo de Vargas
Unimed Ferj Pronto Atendimento Servicos ...
Advogado: Herlailde Jafia Nascimento Vidal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 16:15
Processo nº 0804470-98.2024.8.20.5100
Maria Jose Pereira de Assis
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2025 20:09