TJRN - 0800732-30.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:27
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:25
Juntada de despacho
-
22/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL VENANCIO DANTAS em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0800732-30.2023.8.20.5103 EMBARGANTE: MANOEL VENANCIO DANTAS EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS, 19 de outubro de 2023 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
20/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:23
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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19/07/2023 07:05
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL MARIZ MAIA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0800732-30.2023.8.20.5103 MANOEL VENANCIO DANTAS Estado do Rio Grande do Norte TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte embargada para em 30 dias apresentar impugnação.
CURRAIS NOVOS13/07/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
13/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:40
Outras Decisões
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12/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:06
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL MARIZ MAIA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL MARIZ MAIA em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:44
Outras Decisões
-
24/04/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de LEONARDO BARBALHO GUEDES EMILIANO em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL MARIZ MAIA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:32
Juntada de custas
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08/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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