TJRN - 0801852-45.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0801852-45.2024.8.20.5145 Requerente: MARIANA PRIMON FERNANDES Requerido: C.
R.
L.
FERREIRA E CIA LTDA DESPACHO INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC1.
Nísia Floresta/RN, 23/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1Art. 455 do CPC: § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. -
23/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de C. R. L. FERREIRA E CIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de C. R. L. FERREIRA E CIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEBER ROMULO LEANDRO FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de CLEBER ROMULO LEANDRO FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:25
Juntada de diligência
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17/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0801852-45.2024.8.20.5145 Requerente: MARIANA PRIMON FERNANDES Requerido: C.
R.
L.
FERREIRA E CIA LTDA DESPACHO Cite-se o demandado CLEBER ROMULO LEANDRO FERREIRA, no endereço indicado no Id 136589994 – p. 5/6.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço atualizado das empresas demandadas C R L FERREIRA E CIA LTDA (FILIAL NATAL-RN) e C R L FERREIRA E CIA LTDA (MATRIZ MANAUS-AM), considerando os AR’s anexados aos Id’s 133055361 e 133056673.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 06/03/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 03:05
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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