TJRN - 0800953-34.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800953-34.2024.8.20.5117 AUTOR: 50ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DO SERIDÓ/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DO SERIDÓ REU: IZABELE CRISTINA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de IZABELE CRISTINA DE OLIVEIRA, imputando a esta a prática do delito previsto no art. 155, §1º, do Código Penal.
Com supedâneo no artigo 396 do Código de Processo Penal, a acusada foi citada para apresentação de defesa e ofertou a resposta à acusação de ID Num. 136794433, por intermédio de advogado dativo.
Por meio da decisão proferida no ID 138257446, este Juízo manteve o recebimento da denúncia.
Após, foi noticiado nos autos o falecimento da ré, conforme certidão de óbito juntada ao ID 144865957.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (ID 145063943).
Fatos sucintamente relatados, DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, ocorreu o óbito da acusada, conforme certidão de óbito (ID 144865957).
Nesse contexto, dispõe o art. 107, inc.
I, do Código Penal que é causa de extinção da punibilidade a morte do agente.
Assim sendo, à vista da Certidão de Óbito acostada aos autos e da oitiva do Ministério Público, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos moldes do art. 62 do CPP.
Isto posto, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade de IZABELE CRISTINA DE OLIVEIRA, em relação ao presente feito, o que faço com fundamento no art. 107, inc.
I, do CP.
Arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do defensor dativo nomeado, ILENO JOSÉ DE ARAÚJO NETO, OAB/RN 20231, com a finalidade de prestar assistência jurídica à autora do fato, promovendo-se assim o equilíbrio das partes.
Os honorários ora estipulados deverão ser pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública na Comarca de Jardim do Seridó.
Publique-se.
Registre-se, com ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:10
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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12/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:25
Audiência Instrução cancelada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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10/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:54
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:13
Juntada de diligência
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29/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:27
Audiência Instrução designada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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09/12/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:40
Nomeado defensor dativo
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22/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 02:11
Decorrido prazo de IZABELE CRISTINA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 07:31
Juntada de diligência
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04/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:46
Recebida a denúncia contra IZABELE CRISTINA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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