TJRN - 0803293-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0803293-42.2023.8.20.5001 AUTOR(A): SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS DEMANDADO(A): MRV Engenharia e Participações S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada pelo perito ROGERIO TADEU LIGUORI, Engenheiro Civil e Mestre em Engenharia Elétrica, para o dia 06/10/2025 às 09:00horas, a ser realizada no apartamento 404, Torre 3, do condomínio Torre das Dunas, situado na Av.
Almirante Alexandrino de Alencar, 900 - Lagoa Seca, Natal - RN, 59022-350, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 164764178.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e a apresentação do manual de instalação do aparelho de ar-condicionado instalado e acesso ao quadro elétrico da unidade.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0803293-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pronunciarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos elaborado pelo perito engenheiro civil, OSMAR TIBURTINO.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:51
Juntada de laudo pericial
-
27/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0803293-42.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 161829834 - Págs. 1-3), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
25/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0803293-42.2023.8.20.5001 AUTOR(A): SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS DEMANDADO(A): MRV Engenharia e Participações S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia agendada para o dia 21/08/2025, Quinta-feira, às 10 h, no apartamento de n 404, Torre 3, do condomínio Torre das Dunas, situado na Av.
Alm.
Alexandrino de Alencar, 900 - Lagoa Seca, Natal - RN, 59022-350., tudo conforme dados informados pelo perito engenheiro civil, OSMAR TIBURTINO - ID PERICIA NUPEJ Nº 5436/2025.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado e providenciarem a documentação solicitada pelo perito no id nº 158442992.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:59
Juntada de petição / laudo
-
16/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
15/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803293-42.2023.8.20.5001 Partes: SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS x MRV Engenharia e Participações S/A DECISÃO Vistos, etc.
Defiro as provas periciais requeridas pelo autor no id 126562914, nomeando como peritos especialistas em engenharia civil, engenharia elétrica e avaliação de imóveis, a serem indicados pelo Núcleo de Perícias do TJ/RN, na forma do art. 6º, da Resolução nº 05 – TJ, de 28/02/2018, devendo os atos serem realizados no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito engenheiro civil os seguintes quesitos, sem prejuízo daqueles formulados pelas partes: 1) O apartamento identificado na inicial contém local adequado para instalação de condensador de ar-condicionado? 2) Em caso de resposta negativa ao quesito 1, é possível reparar o vício construtivo citado no item anterior? Quais os reparos necessários para sanear o vício construtivo em tela? Quais os custos dos reparos apontados? Quanto à perícia elétrica, deve o engenheiro elétrico indicado pelo Nupej responder os seguintes quesitos, sem prejuízo daqueles apresentados pelas partes: 1) O ar-condicionado instalado no apartamento da parte autora apresenta dificuldade de funcionamento? 2) O ar-condicionado instalado no apartamento da parte autora necessita de manutenção em período mais curto que o normal? 3) A dificuldade de funcionamento e a necessidade manutenção em período mais curto que o normal são decorrentes do local inadequado para instalação do condensador do ar- condicionado? Quanto à avaliação do imóvel, deve o corretor avaliador indicado pelo Nupej responder os seguintes quesitos, sem prejuízo daqueles apresentados pelas partes: 1) A inexistência de local adequado para instalação de condensador de ar-condicionado provocou a desvalorização do imóvel adquirido pela parte autora? Sendo as perícias postuladas pela parte autora, os honorários periciais devem ser custeados pelo TJ/RN, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, e do art. 13, da Resolução nº 05/2018 do TJ/RN, haja vista a gratuidade da justiça gozada pela autora.
Fixo os honorários periciais do engenheiro civil e do corretor avaliador de imóveis em R$ 1.184,60 (mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), bem como os do engenheiro eletricista em R$ 1.928,44 (mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme o art. 12, § 1º, da resolução mencionada, e os valores fixados na Portaria nº 1.693/24, de 10 de maio de 2024.
Diligencie-se junto ao Nupej a indicação dos peritos.
Indicados os peritos pelo Núcleo, intime-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC.
Em seguida, notifiquem-se os peritos indicados, para confecção dos respectivos laudos no prazo acima fixado.
De outra via, indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora no petitório citado, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, uma vez que os fatos controversos demandam prova eminentemente técnica, sendo a prova testemunhal inútil para demonstrá-los.
Pontifico por fim que a ré manifestou desinteresse na produção de outras provas, conforme petitório de id 125857218, desistindo da produção do depoimento pessoal da parte autora, requerido na contestação.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:13
Outras Decisões
-
06/08/2024 04:21
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 16:57
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 09:34
Audiência conciliação cancelada para 18/10/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2023 09:33
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/06/2023 09:14
Outras Decisões
-
31/05/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:07
Audiência conciliação designada para 18/10/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/05/2023 13:07
Recebidos os autos.
-
21/05/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a sinclair medeiros.
-
25/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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