TJRN - 0800253-19.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:00
Juntada de Ofício
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12/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800253-19.2023.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização da parte demandada (ID 163327512) e a petição de ID 163358814, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se o Tribunal Regional Eleitoral e o Instituto Nacional do Seguro Social, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço de Brunna Karlla Marques de Sousa (CPF: *49.***.*98-94) atualizado, caso conste nos seus bancos de dados; b) após os transcursos dos prazos, intimem-se a parte autora para requerer o que entender de direito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/09/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800253-19.2023.8.20.5109 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição (ID 158687612), devendo ser procedida a busca através do Sistema INFOJUD. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 05/08/2025 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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23/07/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 08:44
Juntada de diligência
-
30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari FÓRUM MUNICIPAL "DES.
FÉLIX BEZERRA" Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Tel: (84) 3673-9497 - email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800253-19.2023.8.20.5109 EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA EXECUTADO: BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes interessadas para participarem da Audiência de Conciliação designada para 05/08/2025, às 09:40, conforme determinado no ID 151761687.
Resta autorizada, desde já, a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/udinciasoncliao podendo entrar em contato por meio do whatsapp (84) 3673-9497, para sanar dúvidas ou comunicar dificuldade de acesso.
ACARI/RN, 26 de junho de 2025.
PAULA RAQUEL DIAS DE MEDEIROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 05/08/2025 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800253-19.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA Requerido(a): EXECUTADO: BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o disposto nos arts. 139, V do CPC, no sentido de que o julgador poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição entre as partes, na busca de solução consensual da controvérsia, inclusive com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, bem como o longo decurso de prazo desde a propositura da presente ação, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, visando a obtenção de acordo referente ao débito exequendo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:37
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho id 147223371, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da resposta id 147842252.
Comarca de Acari/RN, 30 de abril de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800253-19.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA Requerido(a): EXECUTADO: BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento apresentado pela parte exequente, determinando a expedição de ofício ao INSS solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações referentes a existência/inexistência de vínculos empregatícios em nome da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800253-19.2023.8.20.5109 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, cumprindo a decisão id 144924062, foi realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme extratos anexo.
INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
ACARI/RN, 28 de março de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800253-19.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA Requerido(a): EXECUTADO: BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida com o fim de agilizar e facilitar a investigação patrimonial dos litigantes em cumprimento de sentença e execuções, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
Com isso em vista, não se verifica vedações para sua utilização no caso em apreço.
Deste modo, considerando ter sido infrutíferas as últimas diligências, defiro a utilização do sistema SNIPER para fins de busca de bens penhoráveis pertencentes à executada.
Cumprida a diligência, encontrado ou não bens, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:49
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:19
Juntada de diligência
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:28
Juntada de diligência
-
27/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Alvará recebido
-
26/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:10
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 07:22
Juntada de diligência
-
26/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:52
Decorrido prazo de Brunna Karlla em 14/08/2023.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2023 09:48
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
02/06/2023 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:33
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:37
Decorrido prazo de BRUNNA KARLLA MARQUES DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
12/03/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/02/2023 14:27
Juntada de custas
-
24/02/2023 14:25
Juntada de custas
-
24/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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