TJRN - 0804472-93.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804472-93.2024.8.20.5124 Parte Autora: ML 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Parte Ré: CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que a parte ré não contestou no prazo legal, DECRETO a sua revelia.
Saliento, desde já, que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Outrossim, verifico que, embora intimada, conforme certidão acostada pelo Oficial de Justiça no ID 132017752, a parte ré deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência de conciliação designada por este juízo, conforme termo de ID 134248973, concorrendo assim em ato atentatório à dignidade da justiça e atraindo, por via de consequência, a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC.
Desta feita, na forma do art. 334, §8º, do CPC, tendo em vista o ato atentatório à dignidade da justiça cometido pela parte ré, CONDENO-A ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, revertido em favor do Estado.
Ademais, dando continuidade ao feito, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem produzir em juízo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:05
Decretada a revelia
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11/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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14/11/2024 04:38
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:38
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:09
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:09
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 10:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/10/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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22/10/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:54
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:53
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:47
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:47
Decorrido prazo de CARINE MILIANE DA SILVA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:26
Juntada de diligência
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24/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:25
Juntada de diligência
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19/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/10/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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15/09/2024 17:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 24/09/2024 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:13
Juntada de diligência
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12/09/2024 10:57
Juntada de diligência
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12/09/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:42
Juntada de diligência
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03/09/2024 10:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 22:00
Juntada de diligência
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26/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 15/08/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/07/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:28
Juntada de diligência
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30/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:17
Juntada de diligência
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24/07/2024 07:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:08
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/08/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/07/2024 13:25
Recebidos os autos.
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11/07/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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11/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:17
Outras Decisões
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21/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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