TJRN - 0806014-76.2024.8.20.5600
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2025 09:59
Juntada de diligência
-
12/09/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:55
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 01/09/2025.
-
02/09/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:19
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806014-76.2024.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 1ª CENTRAL DE FLAGRANTES DE NATAL/RN, MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL REU: RICHARDSON CARDOSO DA SILVA, GABRIEL MARTINS DE ARAUJO HAGSTROM DESPACHO Observo queque transcorreu que transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias em 05/08/2025, sem que a defesa dos réus RICHARDSON CARDOSO DA SILVA e GABRIEL MARTINS DE ARUJO HAGSTROM tenha apresentado suas alegações finais., intime-se novamente o advogado do acusado, para juntar as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo constar a certidão de intimação nos autos .
Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intime-se a parte ré pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar Alegações Finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor público, e caso decorrido o prazo, remeta-se os autos a Defensoria Pública com atribuições perante este juízo para atuar na Defesa do referido acusado.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:23
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:22
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806014-76.2024.8.20.5600 AUTOR: 1ª CENTRAL DE FLAGRANTES DE NATAL/RN, MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL REU: RICHARDSON CARDOSO DA SILVA, GABRIEL MARTINS DE ARAUJO HAGSTROM DECISÃO Trata-se tratam-se de inquérito policial, cuja vista a este órgão ministerial é em razão do Ofício nº 228/2025/PCRN - DPGRAN - LEILÕES/PCRN - DPGRAN/PCRN - GABINETE DG-PCRN (ID 156387432), no qual a autoridade policial da solicita a autorização para a venda antecipada do veículo a motocicleta HONDA/XRE 300 ABS, Chassi verdadeiro 9C2ND1120NR009117, Número do motor verdadeiro ND11E2N008830, placa verdadeira RLZ3H14, considerando um termo de acordo de cooperação técnica com o TJRN, o MPRN e o DETRAN para fazer valer o programa Pátio Livre, destinado a racionalizar os procedimentos de apreensão, depósito e alienação de veículos.
Com vistas dos autos o Ministério Público opinou ID 157408723.
Relatado.
Decido.
O projeto “Pátio Livre” promove a colaboração mútua entre órgãos para desobstruir os pátios, reduzir a desvalorização do bem e destinar o pagamento devido a credores.
Além disso, visa tornar mais célere os trâmites para a alienação e destinação de veículos com impedimento judicial ou vinculado a inquérito policial, evitando a depreciação e deterioração dos mesmos.
A promoção da destinação adequada desses bens apreendidos é o cerne do projeto interinstitucional Pátio Livre.
O Pátio Livre tornou os procedimentos de apreensão, depósito e alienação dos veículos com impedimento judicial ou vinculados a inquérito policial mais ágeis.
Para isso, foi criado um fluxo interinstitucional com ações que vão desde o levantamento de veículos que se encontravam no pátio do Detran-RN e da Polícia Civil, passando pela identificação dos que possuíam vínculo com processos judiciais e/ou inquéritos policiais e pela autorização para alienação, até a ocorrência das vendas públicas.
Analisando os autos observa-se que a Autoridade Policial da 13ª DP de Natal requereu autorização para a alienação da motocicleta HONDA XRE 300 ABS - PLACAS: RLZ3H14 – CHASSI: 9C2ND1120NR009117 - COR: CINZA, apreendida nesta ação penal (ID 156387432).
Observando os autos, verifica-se que, até o presente momento, o real proprietário da motocicleta apreendida não foi identificado.
Conforme manifestação acostada ao ID 143626513, este Órgão Ministerial requisitou à 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN a juntada de informações acerca do furto/roubo da motocicleta HONDA/XRE 300 ABS, Chassi verdadeiro 9C2ND1120NR009117, Número do motor verdadeiro ND11E2N008830, placa verdadeira RLZ3H14, porquanto ter sido subtraída de pessoa não identificada nos autos, conforme indicado em exame pericial de ID 138241813 - Pág. 02.
Em resposta, a autoridade policial anexou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) da motocicleta pertencente a RAFAEL VICENTE DA SILVA (ID 153669397).
Todavia, cumpre esclarecer que RAFAEL não é o proprietário da motocicleta apreendida nestes autos, ele apenas teve os dados de seu veículo clonados (Chassi 9C2ND1120MR002588, Número do motor ND11E2M002628, placa RGE7H63), sendo que sua motocicleta verdadeira nunca saiu de sua posse O Código Penal, em seu art. 144-A e §§ do CPP, prevê: Art. 144-A.
O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) Ante o exposto, AUTORIZO A ALIENAÇÃO da motocicleta HONDA XRE 300 ABS - PLACAS: RLZ3H14 – CHASSI: 9C2ND1120NR009117 - COR: CINZA, nos termos do acordo de cooperação técnica com o TJRN, o MPRN e o DETRAN e CONDICIONADA a impossibilidade de localização do legítimo. proprietário do bem.
Expeça-se os expedientes necessários.
Após, intime-se as Defesas Técnicas dos acusados para ofertarem as alegações finais.
NATAL/RN, 22 de julho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:48
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:12
Decorrido prazo de MPRN - 56ª Promotoria Natal em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:27
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/06/2025 11:00 em/para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/06/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 11:00, 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:41
Juntada de diligência
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE ARAUJO HAGSTROM em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:55
Juntada de diligência
-
22/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:53
Juntada de diligência
-
19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 20:45
Juntada de diligência
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de 1ª Central de Flagrantes de Natal/RN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:41
Decorrido prazo de 1ª Central de Flagrantes de Natal/RN em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:54
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
25/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:18
Juntada de diligência
-
20/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806014-76.2024.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 1ª CENTRAL DE FLAGRANTES DE NATAL/RN, MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL REU: RICHARDSON CARDOSO DA SILVA, GABRIEL MARTINS DE ARAUJO HAGSTROM DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, para o dia 18/06 quarta-feira de junho de 2025, às 11:00 horas.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
Diligencie-se pesquisa acerca da possibilidade do acusado se encontrar preso.
NATAL/RN, 17 de março de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/06/2025 11:00 em/para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 08:38
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:00
Juntada de diligência
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/02/2025 14:38
Recebida a denúncia contra RICHARDSON CARDOSO DA SILVA e GABRIEL MARTINS DE ARAUJO HAGSTROM
-
21/02/2025 19:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
20/02/2025 14:39
Juntada de Petição de denúncia
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:43
Audiência Custódia realizada para 19/11/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 15:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:24
Audiência Custódia designada para 19/11/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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