TJRN - 0800075-77.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800075-77.2022.8.20.5118 Partes: LENI MARIA DOS SANTOS x Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 20.803,53 (vinte mil, oitocentos e três reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 3.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 4.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 5.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza- se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015, 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu 5.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 5.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 6.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
19/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 09:49
Recebidos os autos
-
17/09/2025 09:49
Juntada de despacho
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/05/2024.
-
08/05/2024 14:59
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:46
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:00
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:48
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:43
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:35
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:06
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:16
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 22:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:18
Outras Decisões
-
12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:46
Outras Decisões
-
07/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:48
Audiência conciliação realizada para 02/02/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
02/02/2023 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
31/01/2023 14:50
Juntada de termo
-
27/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:05
Audiência conciliação designada para 02/02/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
07/10/2022 14:26
Decorrido prazo de LENI MARIA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 20:30
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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