TJRN - 0800905-26.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:33
Juntada de petição
-
18/08/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 11:53
Juntada de diligência
-
01/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:59
Juntada de diligência
-
08/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 09:29
Juntada de petição
-
03/04/2025 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 06:39
Decorrido prazo de MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 18:39
Indeferido o pedido de Maria Valderez Sobreira de Carvalho
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02/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:42
Outras Decisões
-
01/04/2025 08:37
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:12
Juntada de petição
-
29/03/2025 10:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:39
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0800905-26.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: MOISES ROCHA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente, com o objetivo de chamar o feito à ordem, onde alega que, nos autos, foi solicitado o pedido de realização da pesquisa no sistema SNIPER para a indicação das transações realizadas pela parte ré, o que, entretanto, não foi cumprido.
Após análise dos autos, verifica-se que assiste razão à exequente.
Com efeito, a sentença que extinguiu a execução se revela prematura, uma vez que não foi realizada a diligência requerida, qual seja, a pesquisa no sistema SNIPER, conforme solicitado pela parte exequente.
Dessa forma, a sentença que declarou extinta a execução deve ser corrigida por este juízo, com a devida aplicação da providência indicada, a fim de garantir o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na Petição de Id. 143197988, para anular a sentença proferida, determinando o retorno do processo ao seu regular trâmite, com a realização da pesquisa no sistema SNIPER.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:23
Outras Decisões
-
18/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:20
Juntada de petição
-
17/02/2025 06:34
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 06:34
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:18
Juntada de planilha de cálculos
-
06/12/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:11
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
06/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA WALDEREZ SOBREIRA DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MOISES ROCHA PINHEIRO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:21
Decorrido prazo de MOISES ROCHA PINHEIRO em 29/04/2024.
-
30/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:23
Juntada de diligência
-
22/04/2024 07:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:19
Juntada de diligência
-
18/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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