TJRN - 0800588-91.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800588-91.2022.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSE CLAUDIO ROSADO BATISTA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 146419559, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 1.406,54 (um mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) são devidos a José Cláudio Rosado Batista, CPF nº *74.***.*91-09. b) R$ 2.612,14 (dois mil, seiscentos e doze reais e quatorze centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.009,34) e sucumbenciais (R$ 602,80).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 146419559 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 146423068.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
01/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:08
Juntada de intimação
-
14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição incidental
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11/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800588-91.2022.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia de R$ 4.018,68 (quatro mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), sendo desbloqueados eventuais valores em excesso, conforme extratos contidos nos autos.
Em razão disso, INTIMO a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Genildo Augusto de Oliveira Neto Chefe de Secretaria -
06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 03:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
16/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:19
Outras Decisões
-
03/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:06
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:19
Processo Reativado
-
03/06/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:52
Outras Decisões
-
26/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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