TJRN - 0802068-78.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Alvará recebido
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:23
Processo Reativado
-
08/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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20/10/2023 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:20
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0802068-78.2023.8.20.5100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FORTUNATO DE SOUZA CHAVES REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID:108215774). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
05/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 14:56
Homologada a Transação
-
04/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 16:51
Audiência conciliação realizada para 26/09/2023 16:45 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
26/09/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 16:45, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
22/09/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:41
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 16:45 1ª Vara da Comarca de Assu.
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19/08/2023 15:07
Recebidos os autos.
-
19/08/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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18/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 19:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 14:11
Publicado Citação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802068-78.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA FORTUNATO DE SOUZA CHAVES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 06:47
Conclusos para decisão
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06/07/2023 06:46
Decorrido prazo de Raimunda Fortunato em 05/07/2023.
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06/07/2023 06:42
Decorrido prazo de FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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