TJRN - 0804244-33.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO MAGNO DA SILVA ARTUR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO MAGNO DA SILVA ARTUR em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0804244-33.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: J.
M.
D.
S.
A.
Relator: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Considerando que a obrigação imposta na decisão agravada não excede ao contrato firmado com a parte agravada, e a pretensão recursal se lastreia na falta de negativa do tratamento vindicado pela parte autora/agravada, não vislumbro demonstrado o periculum in mora que autorizaria a concessão do efeito suspensivo presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do mérito recursal.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO Relator - JUIZ CONVOCADO -
25/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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