TJRN - 0805104-41.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:18
Outras Decisões
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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12/05/2025 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GILSON DE LIMA RAMOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GILSON DE LIMA RAMOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0805104-41.2023.8.20.5129 AUTOR: GILSON DE LIMA RAMOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença (p. 133160561) que julgou improcedente o pedido.
O art. 1.022, CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (art. 1.022, I, CPC); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, CPC); corrigir erro material (art. 1.022, III, CPC).
O parágrafo único do artigo qualifica o que representaria a omissão, dispondo que é a decisão que (i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou (ii) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º, CPC.
No caso dos autos, a embargante afirma que ocorreu obscuridade na sentença que julgou procedente em parte os pedidos da inicial quanto ao pedido deferido de danos morais.
Verifico que a alegação de obscuridade não procede.
Com efeito, O art. 14, caput, do CDC, preceitua que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços.
Desse modo, constatada a falha na prestação do serviço, advém que o dever de indenizar é medida que se impõe. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração por não por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
10/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:10
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/06/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:05
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 27/05/2024 10:40 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/05/2024 11:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 10:40, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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14/05/2024 11:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:12
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 11:47
Audiência conciliação redesignada para 27/05/2024 10:40 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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12/03/2024 11:45
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 00:40 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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05/03/2024 12:38
Outras Decisões
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23/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2023 04:04
Conclusos para despacho
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09/12/2023 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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