TJRN - 0805409-12.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805409-12.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUCIA GOMES DA SILVA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o laudo apresentado e juntado ao presente ato, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
Informo que os honorários periciais já foram liberados para pagamento junto ao NUPEJ após a apresentação do laudo.
O(A) perito(a) permanece à disposição para esclarecimentos ou complementações, devendo as intimações ser realizadas pelo Juízo (art. 7º, Res. 39/2023-TJ).
CAICÓ, 9 de julho de 2025.
MICHAKSON WELLYTTON DE LIMA SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 11:16
Juntada de diligência
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13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 17:57
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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22/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805409-12.2023.8.20.5101 AUTOR: LUCIA GOMES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Considerando que a resolução do conflito posto a julgamento depende da realização de perícia por parte de perito na área de identificação grafotécnica para a realização de exame visando aferir se a assinatura posta ao contrato é da parte autora, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil (CPC), eis que a prova do fato depende de conhecimento técnico e científico não complexo, verifica-se ser o caso realização perícia.
Dessa forma, atendendo ao estabelecido no §1º do art. 156, CPC, determino que se proceda à marcação da perícia com o Perito Grafotécnico (especialidade identificação) e encaminhamento dos quesitos diretamente no sistema informatizado NUPEJ (Núcleo de Perícias Judiciais), na forma prevista no art. 6.º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, com a ressalva de que no presente processo foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Anexo Único, da Portaria n.º 504-TJ, de 10 de maio de 2024, observando-se como referência a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiares regionais.
O perito sorteado deverá ser intimado para informar se aceita o encargo de perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informando, na ocasião, os contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, considerando seu comparecimento espontâneo à Vara e aceitação do encargo.
Em caso de aceitação, intime-se o perito a fim de que indique data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a notificação da parte autora, assim como a intimação prévia das partes, na forma do art. 474, do NCPC.
Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias.
Com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 13 da referida Resolução, requisite-se o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais.
Acrescento que a solicitação de pagamento deverá observar o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados e a preclusão da decisão que arbitrar os honorários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado.
Ao final do prazo, certifique-se.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:16
Nomeado perito
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03/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:27
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/11/2024 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/12/2024 16:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 14:46
Juntada de diligência
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05/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:26
Audiência Instrução designada para 29/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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05/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 11:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
19/07/2024 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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18/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/06/2024 14:08
Recebidos os autos.
-
13/06/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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12/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 11:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/01/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
23/01/2024 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:56
Audiência conciliação designada para 23/01/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/11/2023 12:39
Recebidos os autos.
-
22/11/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
22/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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