TJRN - 0802784-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:41
Juntada de Alvará
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26/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802784-34.2025.8.20.5004 REQUERENTE: DANILLO LUIZ DE MAGALHAES FERRAZ, FLAVIANE DE OLIVEIRA SILVA MAGALHAES FERRAZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:56
Outras Decisões
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14/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Destinatário(a): FLAVIANE DE OLIVEIRA SILVA MAGALHAES FERRAZ Rua Lafayete Lamartine, 1876, apto 704, bloco A, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-510 Prezado(a) Senhor(a) A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta, querendo, apresentar RÉPLICA, ou seja, se manifestar sobre a contestação (DEFESA da parte ré).
O acesso à CONTESTAÇÃO está disponível em meio eletrônico no endereço e código abaixo listados.
OBSERVAÇÃO: A visualização poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os código abaixo, sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga o envio de anexos junto com esta carta.
Processo: 0802784-34.2025.8.20.5004 Parte autora: DANILLO LUIZ DE MAGALHAES FERRAZ e outros Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Natal/RN, 24 de março de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:16
Outras Decisões
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16/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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