TJRN - 0802991-26.2023.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802991-26.2023.8.20.5126 Parte autora: JOAO FERNANDES BEZERRA NETO Parte requerida: IMPORTADORA CHEN LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que a parte autora requereu a desistência do feito, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, consoante preceitua o Enunciado 90 da FONAJE: ”A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.0995/95).
Intime-se.
Após, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802991-26.2023.8.20.5126 Parte autora: JOAO FERNANDES BEZERRA NETO Parte requerida: IMPORTADORA CHEN LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente e de forma detalhada acerca das alegações da parte ré contidas na contestação, em especial acerca das divergências de CNPJ da demandada e da empresa recebedora do valor (R$ 110192220), o ramo de atividade comercial descrito no contrato social (ID 128999637) e ilegitimidade passiva.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:32
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES BEZERRA NETO em 11/09/2024.
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21/08/2024 08:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 21/08/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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21/08/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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21/08/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:07
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 21/08/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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08/04/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 14:39
Decorrido prazo de IMPORTADORA CHEN LTDA em 04/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 14:02
Decorrido prazo de IMPORTADORA CHEN LTDA em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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