TJRN - 0850685-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 05:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal PROCESSO Nº: 0850685-41.2024.8.20.5001 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES QUEIROZ DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a distribuição do ônus da prova relacionada à matéria tratada na petição inicial, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970, está sendo objeto de discussão jurídica em sede de recursos repetitivos no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 – PE, afetado ao Tema Repetitivo 1.300 do STJ, tendo sido proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Destarte, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento da matéria naquela instância.
Intimem-se.
Natal/RN, 17 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/09/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/09/2024 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 08:48
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:24
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2024.
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/08/2024.
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06/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/09/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/07/2024 10:39
Recebidos os autos.
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31/07/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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