TJRN - 0812087-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 01/10/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 10:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 11/06/2025 14:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:59
Recebidos os autos.
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19/03/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:50
Outras Decisões
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19/03/2025 06:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 06:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0812087-81.2025.8.20.5001 Autor: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Réu: CLEDSON JEAN RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Recebo a inicial.
Custas pagas (ID 144500772).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/06/2025 14:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/03/2025 10:26
Recebidos os autos.
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13/03/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0812087-81.2025.8.20.5001 Autor: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Réu: CLEDSON JEAN RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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