TJRN - 0843445-40.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/08/2025 15:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0843445-40.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI REQUERENTE: JEFERSON SILVA VIEIRA, VALDETE SILVA VIEIRA ALVES FREIRE, VANIA SILVA VIEIRA, VANILSON SILVA VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Confere-se aos autores prazo de 15 (quinze) dias, para atender aos itens "1: e "2"do requerimento de Id 145160114.
P.I.
NATAL /RN, 12 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:16
Outras Decisões
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09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0843445-40.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, RAUL VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Raul Vieira, procedendo-se com a devida atualização do polo ativo da demanda.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido inicial, no prazo de trinta dias.
Após resposta, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por último, conclusos P.I.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 05:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
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02/12/2023 05:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/12/2023 23:59.
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02/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2023 16:39
Outras Decisões
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28/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2021 15:33
Conclusos para decisão
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24/11/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2020 11:33
Outras Decisões
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09/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
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09/09/2020 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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