TJRN - 0800117-48.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800117-48.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WIGNA NUNES DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 161879184, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Alexandria/RN, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:44
Juntada de laudo pericial
-
07/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800117-48.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WIGNA NUNES DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 157271111, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Alexandria/RN, 11 de julho de 2025.
FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800117-48.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WIGNA NUNES DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de REQUERIMENTO FORMULADO POR PERITO credenciado com a finalidade de majorar os honorários fixados para o patamar de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). É o que importa relatar.
Sobre a pretensão em relevo, dispõe o art. 13, § 2º, da Resolução nº 39-TJ, de 25 de outubro de 2023: Art. 13.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e IV - as peculiaridades regionais. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. § 2º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência. § 3º O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Por sua vez, a tabela anexa referida no dispositivo normativo em análise, com relação aos profissionais e serviço de identificação (laudo grafotécnico), teve atualização recente pela Portaria nº 1.693 de 2024 do TJRN e apresenta novos valores de honorários, quais sejam: Área 6.
IDENTIFICAÇÃO: 6.1 – Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura (grafotécnica): R$ 413,24. (grifos acrescidos).
Na espécie, analisando a perícia a ser realizada, do tipo grafotécnica, entendo que o referido trabalho não se reveste de complexidade de modo a justificar a majoração pretendida.
Ademais, é cediço que o perito já tem ciência prévia dos valores referentes aos honorários quando se cadastra no Núcleo de Perícias do TJRN para a realização de perícias oriundas de beneficiários da justiça gratuita.
Sem embargo, ressalte-se que o valor inicialmente fixado para, a título de honorários periciais, como visto, está em conformidade com a tabela anexa, motivo pelo qual deve ser indeferida a postulação em análise.
Isto posto, com esteio no art. art. 13, § 2º, da Resolução nº 39-TJ, de 25 de outubro de 2023, INDEFIRO o pedido para majorar os honorários periciais, o que faço abroquelado nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, o profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito com o valor de honorários periciais definidos nesta decisão.
Caso haja o aceite, cumpra-se conforme já determinado.
NÃO havendo aceitação do encargo, a Secretaria deverá adotar a rotina apropriada, por meio do sistema NUPEJ, a fim de que se indique profissional para realização do ato (perícia grafotécnica).
P.I.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:19
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800117-48.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WIGNA NUNES DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Em respeito aos arts. 9º e 10º do CPC determino a intimação da promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as petições de IDs. 142801308, 142803193 e 142803196 e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 23:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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