TJRN - 0854099-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0854099-18.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
Consta nos autos sentença homologatória dos cálculos executados.
Intimadas, as partes não se manifestaram sobre o documento acostado.
Assim, oficie-se ao Juízo da Décima Vara Cível da Comarca de Natal/RN, para fins de instrução dos autos nº 0858576-26.2018.8.20.5001, que ainda não houve expedição de requisitório de pequeno valor em favor de MARILENE BARROS CAVALCANTE (CPF nº *65.***.*80-34) e houve reconhecimento de crédito de R$ 3.809,45 (três mil, oitocentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente à indenização por terço de férias, conforme planilha (ID. 120853906).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV’s e Precatórios – SERPREC para expedição do(s) requisitório(s) de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/05/2025 08:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 18/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0854099-18.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (8) Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o documento acostado (ID. 144154313).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:28
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:16
Juntada de Petição de petição incidental
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09/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 06:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2022 17:52
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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