TJRN - 0801196-91.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0801196-91.2023.8.20.5123 REQUERENTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo apresentado pelo executado, considerando que somente após a sentença que concedeu tutela provisória já transcorreram mais de 05 (cinco) meses.
Intime-se o exequente para, em 72h, se manifestar nos autos, indicando unidades hospitalares com capacidade para realização do procedimento, devendo acostar os respectivos orçamentos (preferencialmente 3).
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se com urgência.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:11
Outras Decisões
-
18/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:42
Juntada de diligência
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15/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0801196-91.2023.8.20.5123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, para indicar os dados bancários dos prestadores de serviço elencados nos IDS. 160456620 e 160456618 para transferência.
Prazo: 05 dias.
PARELHAS, 4 de setembro de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor -
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801196-91.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte (ID 151206651), na qual se informa a necessidade de avaliação prévia junto ao especialista responsável pelo procedimento cirúrgico indicado no âmbito do SUS, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a eventual impossibilidade de comparecimento à referida avaliação ou impossibilidade de se submeter ao procedimento cirúrgico através do sistema público de saúde.
Ressalta-se, a esse respeito, a prevalência da obtenção da tutela específica em detrimento da obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, notadamente em ações de saúde movidas em face do Estado, que dispõe de sistema único de saúde capaz de realizar a cirurgia objeto da demanda.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 07:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2025.
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16/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801196-91.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Narra a parte embargante, em suma, que a sentença proferida nos autos encontra-se eivada de erro material.
Certificada a tempestividade do recurso (Id 148016416).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (Id 149080735).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Verifico que os presentes embargos são tempestivos, razão pela qual conheço dos mesmos.
Porém, não os acolho, uma vez que, através da simples leitura da sentença, verifica-se a exposição de todas as razões de fato e de direito que fundamentam às conclusões, não havendo que se falar em erro material, conforme aduz o embargante.
Em verdade, a parte embargante visa obter reapreciação dos termos da sentença proferida, o que não cabe pela via dos embargos aclaratórios.
A sentença atacada manifestou-se claramente a questão suscitada, conforme fundamentos ali expostos.
Veja-se que, caso a parte embargante não fique satisfeita com a justiça da decisão, deverá manejar o recurso cabível, não havendo se falar em rediscussão via aclaratórios.
Nesse sentindo, entendimento do E.
STJ: (…) 2.
A rediscussão, via embargos de declaração, das questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. (…) (STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261 – CE.
Rel.
Min.
Mauro Campbel Marques.
Dje: 02/04/2013 – destaques acrescidos).
Na mesma linha, julgado do E.
TJRN: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO EXCLUSIVA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJRN. 1ª Câmara Cível.
Embargos de Declaração n° 2015.017514-5-0001/00.
Rel.
Des.
Desembargador Expedito Ferreira.
Julgamento em: 12/05/2020 - grifos acrescidos).
Assim, não há como dar provimento aos embargos em apreço.
De mais a mais, não vislumbro que a parte embargante tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO provimento aos embargos de declaração de Id 147954857.
P.
R.
I.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Certifique-se, ainda, o decurso do prazo para cumprimento da tutela deferida na sentença.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 07:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0801196-91.2023.8.20.5123 REQUERENTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se o laudo médico de ID 145069781 - Pág. 1 já engloba os honorários médicos.
Em caso negativo, deverá anexar orçamento que englobe todos os custos.
Ademais, deverá anexar documento médico legível que recomende a realização do procedimento cirúrgico, já que está em tratamento contra o câncer.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, intimar Estado do RN sobre o novo pedido de bloqueio em até 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para Sentença.
Cumpra-se com urgência.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:37
Juntada de diligência
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:53
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:53
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:26
Decorrido prazo de ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:47
Decorrido prazo de ELIZABETE DE OLIVEIRA MACEDO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:46
Juntada de diligência
-
24/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:00
Outras Decisões
-
10/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:18
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:18
Decorrido prazo de MARCIUS FABIAN DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:30
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 14:25.
-
26/09/2023 18:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 14:25.
-
23/09/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 10:18
Juntada de diligência
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:29
Outras Decisões
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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