TJRN - 0811025-31.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 07:32
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811025-31.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta, no valor de R$ 3.430,13 (três mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos).
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 157310999), sendo R$ 2.401,09 (dois mil, quatrocentos e um reais e nove centavos) em favor da parte autora e R$ 1.029,04 (mil e vinte e nove reais e quatro centavos) em favor do advogado constituído nos autos, a título de honorários contratuais, utilizando os dados bancários indicados no Id 157845904.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811025-31.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:29
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811025-31.2024.8.20.5004 Parte autora: FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA Parte ré: REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intimem-se as partes para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem, em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via BACENJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399/2019, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, bem como do artigo 80, da Resolução 303/2019 do CNJ sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811025-31.2024.8.20.5004 Parte autora: FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA Parte ré: REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
Verifico que a executada, apesar de devidamente intimada, não se manifestou tempestivamente sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, de forma que HOMOLOGO o referido valor, de R$ 3.360,90 (três mil trezentos e sessenta reais e noventa centavos), atualizados até o dia 6 de março de 2025.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:39
Outras Decisões
-
06/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811025-31.2024.8.20.5004 AUTOR: FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Trata o presente de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista que os cálculos apresentados não estão integralmente de acordo com o disposto na Portaria n.º 399/2019- TJ/RN, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha produzida obrigatoriamente por meio da Calculadora do TJ/RN, e, em caso de renúncia aos valores que ultrapassam o teto de pagamento em Requisição de Pequeno Valor - RPV, apresentar a procuração com poderes específicos ou carta de renuncia assinada de próprio punho.
Após, intime-se a CAERN para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, Artigo 10º), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, 6 de março de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 07:51
Processo Reativado
-
06/03/2025 13:43
Outras Decisões
-
27/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 07:29
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SOUSA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 21:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 23/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:19
Outras Decisões
-
26/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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