TJRN - 0803041-77.2022.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:31
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:55
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0803041-77.2022.8.20.5129 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa: SANY MURIELE LINHARES CODECASA Parte Passiva: DANIEL CAVALCANTI VARELA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26/06/2025, às 10:40 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma.
Sra.
Dra.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito, a parte autora SANY MURIELE LINHARES CODECASA, acompanhada dos advogados, Dr.
ANDRE FELIPE AFONSO LEITE - OABDF 62.667 e DRa.
KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO - OABRN 11.086, da parte requerida DANIEL CAVALCANTI VARELA, acompanhado de sua advogada DRA.
JOSIANE DE SOUZA BARBOSA - OABRN 10.443.
Presentes ainda as testemunhas da autora, Joseane Correia de Lima, CPF *49.***.*05-52 e Francisca das Chagas Linhares Pereira, CPF *08.***.*82-09.
Aberta a audiência pela MM.
Juíza, cumpridas as formalidades legais, foi oportunizado às partes a possibilidade de acordo, o que restou infrutífero.
Em seguida, realizou-se a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, Sra.
Joseane Correia de Lima, em seguida pela testemunha Francisca das Chagas Linhares Pereira, na qualidade de declarante, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas.
Na sequência, as partes requereram prazo para apresentar alegações finais por memoriais.
Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: Defiro requerimento das partes, concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por memoriais, iniciando pela parte autora.
Após, juntadas as alegações finais aos autos, encaminhem-se para julgamento.
Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 06:43
Juntada de diligência
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27/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI VARELA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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09/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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01/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 08:29
Juntada de diligência
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza, Dra.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência do Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 26/06/2025, Hora: 10:40 .
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de abril de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:49
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 10:40 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI VARELA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI VARELA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juíz(a), Dr(a).
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, fica CANCELADA a audiência designada para o dia 27 de março de 2025, tendo em vista licença médica da Magistrada, a ser remarcada para data oportuna.
São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de março de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 23:45
Juntada de diligência
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24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:30
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 27/03/2025 10:20 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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23/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AFONSO LEITE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo n.º: 0803041-77.2022.8.20.5129 Polo ativo: SANY MURIELE LINHARES CODECASA Polo passivo: DANIEL CAVALCANTI VARELA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse C/C Cobrança de Alugueis, envolvendo as partes retromencionadas.
Em decisão de saneamento, foi determinada a designação audiência de instrução e julgamento, tendo as partes sido intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dia, apresentarem o rol de testemunhas, o qual já foi apresentado pela parte autora.
Em petição de ID 122919518, a parte ré requereu dilação de prazo para a apresentação do rol de testemunhas. É o que importa relatar.
Inicialmente, o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que “caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.” Volvendo-me ao caso dos autos, observa-se que foi fixado o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas por ocasião de decisão de saneamento.
Contudo, a causídica requereu dilação de prazo para apresentação do rol de testemunhas sob o argumento de que não conseguiu contactar o réu.
Em que pese a pendência quanto a apreciação do pedido de dilação nesse intervalo, o Superior Tribunal de Justiça entende que é preclusivo o prazo fixado pelo juiz para apresentação do rol de testemunhas, em atenção ao princípio do tratamento igualitário das partes. (AgInt no AREsp n. 175.512/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 25/10/2018.) Dessa forma, entendo que se operou a preclusão temporal quanto à apresentação posterior de rol testemunhal pela parte ré.
Diante disso, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo réu em ID 122919518 e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de março de 2025, às 10h20min, a qual será realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em modalidade híbrida.i Fica a parte advertida de que a intimação judicial somente será feita nas hipóteses do art. 455, § 4º, I à V, do CPC, devendo esta, em nome do princípio da colaboração processual, dentro do prazo do arrolamento, requerer expressamente a necessidade de convocação das testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
A parte deverá fazer prova da intimação das testemunhas arroladas - devendo juntar aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento –, ou, se for o caso, trazê-las independente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC), presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência, cabendo a estas remetê-lo às suas testemunhas; 2 – Considerando a determinação de depoimento das partes, intimem-se-as, PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC); 3 – Em caso de necessidade de intimação judicial da testemunha, expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência; 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto; 5 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum.
Ressalte-se que poderão os mandados ser cumpridos telefone ou whatsapp, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato. ii Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) i A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail institucional, quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária. ii Em se tratando de citação/intimação na modalidade eletrônica pela ferramenta do Whatsapp, consignou o Superior Tribunal de Justiça no Informativo 688, que, embora possíveis de serem efetivados mediante aplicativo de mensagens eletrônicas, por seu caráter personalíssimo, formal e de extrema importância no trâmite processual, os atos de ciência processual através deste tipo de mecanismo deve obedecer a determinadas singularidades, resumidamente arroladas como sendo: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, como medida de autenticação do ato judicial. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). -
11/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 07:21
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 07:20
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/03/2025 10:20 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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11/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:33
Outras Decisões
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20/06/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 05:22
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 04:58
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI VARELA em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:59
Audiência de justificação realizada para 13/10/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:17
Audiência de justificação designada para 13/10/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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20/09/2022 16:46
Audiência de justificação cancelada para 21/09/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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20/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:36
Audiência de justificação designada para 21/09/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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20/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:46
Conclusos para decisão
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01/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
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30/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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