TJRN - 0801201-43.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 05:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 10:40
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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14/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801201-43.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: ADALZIRENE ALVES DE OLIVEIRA Parte demandada: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação revisional do PASEP movida por Adalzirene Alves de Oliveira já devidamente qualificada nos autos, em face de Banco do Brasil S/A, também qualificado, objetivando a revisão dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1300, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo e determino que permaneçam os autos sobrestados até trânsito em julgado do recurso repetitivo 1300.
Determino, por fim, o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão.
Inclua-se a informação no sistema.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 05:04
Publicado Citação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801201-43.2024.8.20.5135 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr.
Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada para o dia 15/04/2025 às 10:30hrs, na sala de audiências deste Juízo, localizada no Fórum Municipal Desembargador Deusdedith Maia, no seguinte endereço: Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN, CEP: 59760-000, para a realização de Audiência de Conciliação.
Podendo a parte comparecer de forma PRESENCIAL, ou ainda, de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU4ODUzYWYtNjdkYi00NGI2LTk1MTAtNGVhZTFmOTkyYzFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22b45014fb-549e-4eaf-aae4-850bbf7f4922%22%7d Destaco, ainda, que caso a parte opte por participar da audiência de forma virtual, deverá se responsabilizar pelo ingresso na sala virtual de audiências, devendo, ainda, se certificar junto a secretaria judiciária, seja por e-mail ou ligação telefônica, acerca de eventuais atrasos no início da audiência.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria -
11/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:20
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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17/01/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALZIRENE ALVES DE OLIVEIRA.
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16/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:48
Outras Decisões
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19/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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