TJRN - 0873957-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2025 14:56 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2025 14:56 Juntada de intimação de pauta 
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                                            29/05/2025 14:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/05/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:11 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:11 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 13:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/03/2025 04:37 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0873957-98.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TICIANA CALIFE DA SILVA RIBEIRO, HUGO CALIFE DA SILVA RIBEIRO, ENEAS SEVERINO DA SILVA BEZERRA, CELIA MARIA DANTAS DE FARIAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL, INSTITUTO DE PREV.
 
 DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
 
 No presente caso, observo que o SINDICATO declinou de requerer o cumprimento coletivo da sentença e, busca, em pedidos individuais (poucos credores), o cumprimento da sentença coletiva.
 
 Para essa situação, aplicável o disposto no art. 113, § 1º, do CPC o qual estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.
 
 Se o Poder Judiciário pensar em organização, especialmente, em número de processos em tramitação, seguirá o disposto na presente regra processual.
 
 Por outro lado, eventual nulidade da sentença, implicará, igualmente, em nulidade do art. 113, do CPC.
 
 Para tanto, deverá a inicial contemplar, o mínimo de 10 e o máximo de 20(vinte) credores, pois oriundos da mesma ação coletiva, pois são milhares os substituídos, todos em poder do mesmo Sindicato, para que não repercuta em comprometimento da rápida solução do litígio, que tem milhares de substituídos.
 
 Isto posto, julgo extinto o presente feito, por ausência de emenda da inicial, Publique-se; registre-se e intimem-se NATAL/RN, 5 de março de 2025.
 
 GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/03/2025 03:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 03:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 03:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2025 19:49 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/11/2024 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2024 03:57 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 03:57 Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 03:57 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 03:57 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2024 00:43 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:43 Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:43 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:43 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 01/11/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2024 01:11 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 06:13 Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 06:13 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 06:13 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 18:39 Outras Decisões 
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                                            19/12/2023 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 13:24 Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            19/12/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 09:05 Declarada incompetência 
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                                            15/12/2023 19:38 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2023 19:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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