TJRN - 0802344-06.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2025 21:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802344-06.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: HERONIDES PAULINO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, em cumprimento à decisão de ID 160364096, Intimo a parte exequente para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 9 de setembro de 2025.
REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802344-06.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: HERONIDES PAULINO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,intimo o Banco Executado para, no prazo de 15(quinze) dias, depositar o valor dos honorários da perita , conforme ID 160446595 , Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 13 de agosto de 2025.
REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:00
Outras Decisões
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11/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802344-06.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: HERONIDES PAULINO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o(a) exequente cientificado(a), desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:56
Juntada de despacho
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23/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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27/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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