TJRN - 0802788-72.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DE OLIVEIRA HOLANDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DE OLIVEIRA HOLANDA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:52
Juntada de diligência
-
06/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802788-72.2024.8.20.5112 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 57ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL APODI/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA APODI AUTOR DO FATO: MARIA DANIELE DE OLIVEIRA HOLANDA DESPACHO
Vistos.
No caso dos autos, a autuada vem comprovando o adimplemento das parcelas em conformidade com a Sentença ID n. 133649188 e o Termo de audiência ID n. 133643019, para o pagamento da prestação pecuniária estabelecida com a transação penal, o que demonstra seu interesse em continuar com o benefício.
Convenço-me, assim, que apesar do atraso no pagamento das parcelas não ficou caracterizado o seu descumprimento substancial, razão pela qual dou prosseguimento ao feito e determino à Secretaria Judiciária que acompanhe os próximos pagamentos das parcelas e, havendo descumprimento substancial do pactuado, abra-se nova vista ao MP.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DE OLIVEIRA HOLANDA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:30
Homologada a Transação Penal
-
15/10/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:58
Audiência Preliminar realizada para 15/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
11/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:27
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
20/09/2024 11:26
Audiência Preliminar designada para 15/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
20/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800515-92.2021.8.20.5123
Banco do Brasil S/A
Claudiene dos Santos Silva e Castro
Advogado: Fabio Aurelio Bulcao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2021 14:47
Processo nº 0801583-61.2024.8.20.5159
Kelivania Maria da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2024 14:46
Processo nº 0812722-62.2025.8.20.5001
Jeane Clair de Macedo Martins de Paiva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Josenilda da Silva Amaral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 12:17
Processo nº 0802344-06.2024.8.20.5123
Heronides Paulino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 11:00
Processo nº 0802344-06.2024.8.20.5123
Heronides Paulino dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 16:49