TJRN - 0805985-67.2022.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805985-67.2022.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV.
Em sequência, verifico que, apesar de devidamente intimado, o ente público executado não apresentou manifestação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pela parte autora, no total de R$ 6.065,50 (seis mil e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), ID n.° 150532237, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 06/05/2025.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Honorários sucumbenciais devem ser requisitados em percentual definido no acórdão de id. 149842147.
Não há requerimento para retenção de honorários contratuais.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, mediante a obrigatória juntada de laudo médico oficial.
Obedecidos aos limites máximos para RPV de 30 (trinta) salários-mínimos para o Município de Parnamirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como GRATIFICAÇÕES - INDENIZAÇÕES e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores a secretaria movimente o feito concluso para decisão de penhora online, objetivando bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Bloqueado o valor do crédito, DETERMINO, desde já, a transferência do montante para a conta judicial desta unidade, com desbloqueio de eventuais valores excedentes, fazendo-se, em sequência, a conclusão dos autos para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 17/07/2025 23:59.
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26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 13:21
Processo Reativado
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06/05/2025 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:33
Juntada de contrarrazões
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11/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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31/08/2022 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/04/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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