TJRN - 0101653-51.2016.8.20.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0101653-51.2016.8.20.0002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL Réu: JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, cuja sessão de julgamento se encontra aprazada para o dia 23 de setembro de 2025, às 8h30.
Revela o exame dos autos a possibilidade de prolongamento do julgamento para além de um único expediente forense, em virtude do expressivo número de testemunhas arroladas por ambas as partes.
Tal circunstância demanda a adoção de providências logísticas específicas, notadamente a reserva de hospedagem destinada aos jurados e aos oficiais de justiça, com o escopo de resguardar a incomunicabilidade exigida no procedimento do júri.
A fim de garantir a adequada execução dos trabalhos e a logística do pernoite, mostra-se imprescindível a presença de, ao menos, um oficial de justiça lotado nesta unidade, cuja experiência e conhecimento das rotinas locais contribuirão significativamente para a efetividade da medida.
Verifica-se, todavia, que na data designada para a sessão ambos os oficiais de justiça lotados nesta unidade estarão em período de férias.
Quadra notar, nesse ponto, que as férias do oficial de justiça recém-transferido a esta unidade foram programadas antes de sua movimentação para este juízo.
Mostra-se inviável, nesse contexto, a realização da sessão na data anteriormente designada, tendo em vista que a ausência dos oficiais de justiça vinculados a esta unidade poderá comprometer a adequada implementação da logística de pernoite.
Reaprazo, pois, a sessão plenária para o dia 17 de março de 2026, às 8h30, neste Fórum.
Faça-se a exclusão do feito da pauta e providencie-se a sua reinserção, observando-se a data supramencionada.
Cumpra a secretaria as determinações já constantes na decisão de ID 146379960, de modo a viabilizar realização do ato ora aprazado.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa Técnica, as testemunhas por ventura intimadas e ao próprio acusado.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0101653-51.2016.8.20.0002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL Réu: JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público (Id 144052337) indicou 5 (cinco) testemunhas para oitiva no plenário, em caráter de imprescindibilidade.
A defesa do réu (Id 144472897), por sua vez, apresentou igualmente 5 (cinco) testemunhas, também em caráter de imprescindibilidade.
Não houve manifestação de interesse pelas partes na reserva de sala passiva.
Por fim, certificou a Secretaria a tempestividade dos aludidos pronunciamentos (Id 145306805).
Ante o exposto: a) defiro os róis testemunhais aduzidos pelo Ministério Público (Id 144052337) e pela defesa do réu (Id 144472897), porquanto consonantes com o art. 422 do Código de Processo Penal; b) aprazo a sessão plenária do júri para o dia 23 de setembro de 2025, às 8h30; c) determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: c.1) junte-se aos autos o relatório do processo, nos termos do art. 423, II, do CPP; c.2) expeça-se, desde já, certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais do acusado, cientificando-se as partes a respeito dos processos que porventura existam; c.3) certifique-se acerca do tempo de prisão provisória (preventiva e temporária) eventualmente já cumprido pelo acusado, assim como da existência de mandado em aberto no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão; c.4) certifique-se acerca da existência de procedimentos cautelares vinculados à presente ação penal; c.4.1) caso existente(s), promova-se a associação dos correspondentes autos ao presente processo, habilitando a promotoria responsável e o defensor do réu; c.5) providenciem-se cópias da decisão de pronúncia, que julgou admissível a acusação, e do acórdão que a manteve, se houver, assim como do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do acusado, conforme prescreve o art. 472, parágrafo único, do CPP; c.6) intimem-se para comparecimento à sessão aprazada o Ministério Público, o defensor do acusado, o próprio denunciado e as testemunhas arroladas, bem como a requisição daquelas ocupantes de cargo público; c.7) em razão do elevado número de testemunhas arroladas pelas partes para oitiva em plenário, o que torna certa a extensão da sessão por mais de um expediente, faça-se a reserva de hospedagem para os jurados e Oficiais de Justiça; c.8) solicite-se, ainda, à Direção do Foro da comarca de Natal-RN o apoio de Oficiais de Justiça para o mencionado pernoite.
Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo vinculado à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0101653-51.2016.8.20.0002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL Réu: JOSE EUGENIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Operado o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de pronúncia, consoante certificado nos autos (Id 142456663 – p. 7), intimem-se o Ministério Público e o(a) defensor(a) da parte pronunciada, a fim de que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, com observância do limite de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, em conformidade com o disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal brasileiro.
Deverão considerar, a propósito, a orientação doutrinária e jurisprudencial atinentes à inaplicabilidade da cláusula da imprescindibilidade a testemunhas eventualmente arroladas e residentes em comarca distinta daquela onde realizada a sessão de julgamento.
Ainda nesta oportunidade, em consonância com artigo 222, §3º, do Código de Processo Penal1, as partes deverão manifestar eventual interesse na oitiva por videoconferência das testemunhas que residirem fora da comarca, a fim de viabilizar a solicitação de sala passiva.
Por fim, ficam advertidas de que a eventual apresentação de endereços para intimação de testemunhas deve observar os prazos indicados no Código Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte2 para cumprimento de mandados.
Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo vinculado à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1Art. 222.
A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 2Art. 193.
O Oficial de Justiça terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a devolução dos mandados, devidamente 1 cumpridos ou certificada a impossibilidade desta providência, exceto nas citações das demandas criminais envolvendo réu preso, que serão cumpridos e devolvidos em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilidade. §1º.
Em se tratando de audiência, os mandados devem ser cumpridos e devolvidos até 3 (três) dias úteis antes da data da realização do ato. -
28/05/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:22
Proferida Sentença de Pronúncia
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04/03/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 20:10
Juntada de Petição de alegações finais
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16/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:49
Audiência instrução realizada para 01/11/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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01/11/2023 11:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 08:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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31/10/2023 15:13
Decorrido prazo de AGUINALDO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:44
Decorrido prazo de AGUINALDO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:03
Decorrido prazo de MICHEL FELIPE BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:47
Decorrido prazo de MICHEL FELIPE BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 20:02
Juntada de diligência
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25/10/2023 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE LIMA LEITAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE LIMA LEITAO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:43
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
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23/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:15
Juntada de diligência
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20/10/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:53
Juntada de diligência
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19/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:34
Juntada de diligência
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19/10/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:16
Juntada de diligência
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18/10/2023 05:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 05:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:15
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES FREIRE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 13:40
Juntada de diligência
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11/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 20:46
Juntada de diligência
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 11:30
Desentranhado o documento
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 22:05
Juntada de diligência
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06/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:33
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 13:56
Audiência instrução redesignada para 01/11/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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29/03/2023 13:55
Audiência instrução designada para 25/10/2023 10:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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14/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:55
Apensado ao processo 0101789-48.2016.8.20.0002
-
27/12/2021 08:02
Recebidos os autos
-
27/12/2021 08:02
Digitalizado PJE
-
16/11/2021 01:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
31/08/2021 01:02
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2021 11:02
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2020 01:06
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2020 12:04
Ato ordinatório
-
04/10/2019 12:04
Ato ordinatório
-
04/10/2019 11:15
Audiência
-
21/08/2019 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2019 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2019 06:11
Mero expediente
-
27/02/2019 09:22
Mero expediente
-
26/02/2019 04:38
Concluso para decisão
-
25/02/2019 07:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/02/2019 09:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2019 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 02:19
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/02/2019 02:18
Juntada de Resposta à Acusação
-
20/02/2019 07:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/02/2019 10:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/02/2019 10:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/02/2019 07:57
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
18/02/2019 03:57
Ato ordinatório
-
18/02/2019 03:35
Juntada de Resposta à Acusação
-
21/01/2019 08:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/01/2019 08:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/01/2019 08:20
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
17/01/2019 05:04
Decurso de Prazo
-
17/01/2019 04:50
Juntada de mandado
-
23/11/2018 12:28
Mero expediente
-
20/11/2018 07:37
Concluso para despacho
-
20/11/2018 07:36
Juntada de Resposta à Acusação
-
13/11/2018 08:35
Certidão de Oficial Expedida
-
12/11/2018 09:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/11/2018 08:15
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
08/11/2018 04:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 04:26
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2018 04:45
Expedição de Mandado
-
24/10/2018 08:40
Concluso para despacho
-
24/10/2018 08:39
Juntada de Parecer Ministerial
-
24/10/2018 03:04
Preventiva
-
16/10/2018 11:57
Apensamento
-
16/10/2018 04:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/10/2018 01:34
Mero expediente
-
11/10/2018 09:56
Concluso para despacho
-
11/10/2018 09:55
Petição
-
18/09/2018 04:34
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2018 04:19
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2018 04:10
Ato ordinatório
-
17/09/2018 03:56
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 05:51
Juntada de mandado
-
06/08/2018 08:46
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2018 10:45
Certidão de Oficial Expedida
-
20/07/2018 10:23
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2018 08:51
Expedição de edital
-
18/07/2018 08:54
Expedição de edital
-
17/07/2018 12:39
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 12:18
Expedição de Mandado
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16/07/2018 11:55
Mudança de Classe Processual
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10/07/2018 12:07
Denúncia
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10/07/2018 09:00
Certidão expedida/exarada
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09/07/2018 11:26
Recebimento
-
12/03/2018 08:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/03/2018 10:31
Recebimento
-
05/03/2018 12:58
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/03/2018 12:20
Recebimento
-
05/03/2018 12:20
Remessa
-
05/03/2018 01:00
Redistribuição por direcionamento
-
05/03/2018 01:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/02/2018 11:55
Concluso para decisão
-
26/02/2018 11:53
Recebimento
-
26/02/2018 11:24
Reativação
-
26/02/2018 01:24
Decisão Proferida
-
05/12/2017 10:19
Redistribuição por direcionamento
-
09/08/2017 05:13
Definitivo
-
17/08/2016 11:35
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
17/08/2016 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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