TJRN - 0801305-91.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801305-91.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO INFRUTÍFERA a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
26/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801305-91.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicie-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado (parte autora), nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
24/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801305-91.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se a parte autora quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 1.084,10, pela condenação de litigância de má – fé no prazo de 15 (quinze) dias conforme dispõe o art.523, II e §2º do art. 513 do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará para liberação dos valores à disposição do juízo.
Cumpra-se Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
10/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 16:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 05:07
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 04:01
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 02:53
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:58
Nomeado perito
-
24/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 05:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:56
Outras Decisões
-
28/05/2024 06:21
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:21
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:23
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:12
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 24/04/2024 15:20 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
25/04/2024 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:20, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:55
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 24/04/2024 15:20 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
15/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 06:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:00
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:09
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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