TJRN - 0810500-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0810500-24.2025.8.20.5001 AUTOR: J SEVERINO NETO ASSESSORIA EMPRESARIAL REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2025 09:55
Juntada de termo
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18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0810500-24.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J SEVERINO NETO ASSESSORIA EMPRESARIAL REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (ID 156055115), protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 1 de julho de 2025.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:17
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:14
Recebidos os autos.
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03/06/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 09:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/08/2025 14:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/06/2025 09:32
Recebidos os autos.
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03/06/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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07/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0810500-24.2025.8.20.5001 AUTOR: J SEVERINO NETO ASSESSORIA EMPRESARIAL REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, cabe à pessoa jurídica o ônus de atestar sua miserabilidade jurídica, mesmo que tenha natureza jurídica de ente sem fins lucrativos, consoante mandamento do § 3º, do art. 99, do Código de Ritos Civis.
No caso ora “sub judice”, a requerente trouxe apenas um documento a sustentar seu viso de gratuidade da justiça.
Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda, tal como: balancetes da empresa e extratos bancários, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
24/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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