TJRN - 0807050-97.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0807050-97.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LATAM AIRLINES GROUP S/A Réu: ALICE MACIEL CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte EXECUTADA, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer os dados bancários (nome da instituição financeira, nº da agência, nº da conta, tipo da conta(se poupança do BB, indicar variação), CPF/CNPJ e nome do titular), para confecção de alvará eletrônico, via SISCONDJ, sob pena de realização de pesquisa de contas no SISBAJUD ou de expedição de alvará físico tradicional.
Parnamirim/RN, 18 de setembro de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
18/09/2025 08:21
Desentranhado o documento
-
18/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:35
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN4 Número do Processo: 0807050-97.2022.8.20.5124 Parte Autora: LATAM AIRLINES GROUP S/A Parte Ré: ALICE MACIEL CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais em que houve o pagamento integral do débito (Id 105518409).
Intimada, a parte exequente não apresentou qualquer oposição ao referido cumprimento da obrigação.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, o débito foi integralmente quitado, estando satisfeita a obrigação de pagar objeto da vertente execução.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da parte exequente, tendo por objeto a liberação dos valores relativo ao pagamento voluntário (Ids 105518409 e 105518411).
Se necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários para a expedição do alvará de transferência dos valores no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem que os dados sejam informados, expeça-se o alvará considerando a conta de origem, se identificável, ou qualquer outra obtida no SISBAJUD de titularidade da parte executada.
Custas, se remanescentes, por conta do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado e cumpridas as determinações retro, arquivem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807050-97.2022.8.20.5124 Parte Autora: ALICE MACIEL CARVALHO DA SILVA Parte Ré: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada acostou comprovante de depósito judicial referente ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme se extrai do ID n° 105518409.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do pagamento realizado e manifestar a sua concordância ou não com o valor.
Havendo concordância, expeça-se o competente alvará para a conta bancária da parte exequente, conforme venha a ser indicada, e, em seguida, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, com a adequação dos polos ativo e passivo.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
19/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807050-97.2022.8.20.5124 Parte Autora: ALICE MACIEL CARVALHO DA SILVA Parte Ré: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada acostou comprovante de depósito judicial referente ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme se extrai do ID n° 105518409.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do pagamento realizado e manifestar a sua concordância ou não com o valor.
Havendo concordância, expeça-se o competente alvará para a conta bancária da parte exequente, conforme venha a ser indicada, e, em seguida, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, com a adequação dos polos ativo e passivo.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ALICE MACIEL CARVALHO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:26
Processo Reativado
-
30/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:57
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
17/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/07/2022 11:43
Audiência conciliação realizada para 21/07/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
20/07/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2022 03:07
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:26
Audiência conciliação designada para 21/07/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2022 15:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
27/04/2022 21:41
Juntada de custas
-
19/04/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802373-83.2024.8.20.5114
Kleilson Fernandes de Brito
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 19:09
Processo nº 0862326-31.2021.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Celina Abdon Ferreira
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/12/2021 13:17
Processo nº 0803158-35.2025.8.20.5106
Genildo Felix Bezerra
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 09:20
Processo nº 0810500-24.2025.8.20.5001
J Severino Neto Assessoria Empresarial
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bruna Kelly de Santana Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 22:24
Processo nº 0801852-62.2022.8.20.5162
Jhony Cesar Cordeiro Leal
Companhia Aerea Gol Linhas Inteligentes ...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2022 09:45