TJRN - 0800549-61.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 17:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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09/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800549-61.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 5 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800549-61.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): FRANCISCA MARIA OLIVEIRA NUNES Demandado(a)(s): Bradesco Seguros S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 07/04/2025, às 11h10min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, a Sra.
Francisca Maria Oliveira Nunes (CPF de n. *10.***.*65-83), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
André Carlos Holanda Alves – (OAB/RN 19.839), bem como a parte demandada, Bradesco Seguros S.A. (CNPJ de n. 33.***.***/0001-93), representada pela preposta a Sra.
Rayllany Tainá Viana Quadros (CPF de n. *65.***.*37-11), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Renata Thalyta Fagundes da Silva Medeiros (OAB/RN - 18.301).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Ato contínuo, este(a) Conciliador(a), remeteu os autos à Secretaria Judiciária para que se aguarde o decurso de prazo para apresentação da defesa/contestação, a contar da presente audiência, sob pena de revelia.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h15min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 07 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
07/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 11:46
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 07/04/2025 11:10 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800549-61.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): FRANCISCA MARIA OLIVEIRA NUNES Demandado(a)(s): Bradesco Seguros S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 07/04/2025 11:10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 21 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
21/02/2025 13:38
Recebidos os autos.
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21/02/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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21/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:28
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 07/04/2025 11:10 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 13:18
Recebidos os autos.
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21/02/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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21/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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