TJRN - 0802623-69.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 14:31 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
- 
                                            22/08/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2025 08:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/07/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 00:36 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802623-69.2024.8.20.5162 Parte Autora: MPRN - 2ª Promotoria Extremoz Parte Ré: ANDRESSA KERLEY CRESCENCIO DE SOUZA DESPACHO Considerando que a guia anexada pela parte demandada indica claramente no documento o pagamento a título de custas processuais, o que é totalmente dissonante do que foi pactuado no acordo, intime-se a requerida para realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da primeira parcela do acordo diretamente para: conta corrente: 100.016-0, agência 3795-8.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO
- 
                                            16/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2025 11:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 01:04 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
 
 Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0802623-69.2024.8.20.5162 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que o valor pago no ID 136955488 foi feito de forma errada, uma vez que a Guia juntada trata-se de custas processuais.
 
 Assim passo a intimar o advogado de Defesa para que recolha de forma correta o valor da prestação pecuniária na conta própria, qual seja: Conta corrente: 100.016-0, agência 3795-8.
 
 Bem como, intimo para por em dia as parcelas vencidas.
 
 EXTREMOZ/RN, 17 de fevereiro de 2025 MARIA ADELAIDE SOARES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            17/02/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 15:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 09:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2024 20:09 Homologada a Transação 
- 
                                            15/07/2024 14:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/07/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002342-31.2010.8.20.0121
Keke Rosberg Camelo Dantas
Hilton Sales Chaves
Advogado: Felipe Simonetti Marinho da Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2010 00:00
Processo nº 0805829-74.2024.8.20.5103
Sandrinadja Silva Lima
Luis Pereira da Silva
Advogado: Ana Carolina Guilherme Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 11:37
Processo nº 0804761-70.2025.8.20.5001
Djalmir Meireles de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andrey Jeronimo Leirias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 22:59
Processo nº 0807717-98.2021.8.20.5001
Margarida Maria de Oliveira Jacome
Municipio de Natal
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2021 15:35
Processo nº 0801801-56.2019.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Cleonice Dantas da Silva
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/12/2019 11:43