TJRN - 0800137-08.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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06/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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29/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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29/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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22/04/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:58
Homologada a Transação
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09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800137-08.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENILDA VIEIRA DA SILVA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Intime-se o perito para dar prosseguimento à perícia, uma vez que fora juntado aos autos comprovante de pagamento dos honorários (id nº 114317898) e quesitação.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:25
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800137-08.2023.8.20.5143 RUBENILDA VIEIRA DA SILVA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em cumprimento ao despacho de ID 99873931 e a proposta de honorários de ID 103218811, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se com vistas a indicar assistente técnico, quesitação e se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Marcelino Vieira/RN, 23 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
23/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:15
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:15
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:07
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800137-08.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENILDA VIEIRA DA SILVA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados junto ao CPTEC - TJRN na especialidade grafotecnia, com atuação na comarca de Marcelino Vieira/RN.
Caso inexistam profissionais cadastrados junto ao CPTEC na área da especialidade técnica requisitada, certifique-se aos autos e intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar profissionais de sua confiança.
Apresentada indicação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a atuação do profissional arrolado.
Em caso de concordância ou havendo indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se com vistas a indicar assistente técnico e quesitação.
Em sequência, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
O Sr.
Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos, caso indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800137-08.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENILDA VIEIRA DA SILVA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados junto ao CPTEC - TJRN na especialidade grafotecnia, com atuação na comarca de Marcelino Vieira/RN.
Caso inexistam profissionais cadastrados junto ao CPTEC na área da especialidade técnica requisitada, certifique-se aos autos e intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar profissionais de sua confiança.
Apresentada indicação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a atuação do profissional arrolado.
Em caso de concordância ou havendo indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se com vistas a indicar assistente técnico e quesitação.
Em sequência, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
O Sr.
Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos, caso indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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