TJRN - 0800352-30.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 08:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 22/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 21:07
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 14:20
Desentranhado o documento
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06/06/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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01/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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28/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800352-30.2022.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE UBIRATAM DA SILVA REU: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800352-30.2022.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE UBIRATAM DA SILVA Réu: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação de id 102876186.
FLORÂNIA/RN, 13 de julho de 2023.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:23
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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16/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 00:24
Publicado Citação em 18/07/2022.
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15/07/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:52
Juntada de custas
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28/04/2022 18:49
Conclusos para despacho
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28/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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