TJRN - 0802146-70.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:32
Juntada de termo
-
25/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARINEIDE BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:34
Juntada de termo
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28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802146-70.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MARINEIDE BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
O Acórdão ID n. 148640538 negou provimento ao recurso, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, apenas condenando a parte recorrente (Banco Bradesco S/A) em custas e honorários advocatícios no grau recursal.
Pois bem.
Considerando que a sentença determinou o levantamento dos valores depositados nos autos, o que ainda não ocorreu, determino à Secretaria Judiciária que cumpra na forma já determinada, expedindo o alvará e intimando a parte exequente para retirada.
Após, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito remanescente apontado pela parte exequente (R$ 125,99 – ID 148787994), relativamente aos honorários de sucumbência recursal, sob pena de penhora online.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
26/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:30
Processo Reativado
-
26/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:17
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 05:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:38
Juntada de termo
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31/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 03:44
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2023 16:25
Juntada de custas
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31/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:26
Processo Reativado
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25/10/2022 07:26
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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25/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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25/10/2022 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 10:03
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 03:45
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:18
Decorrido prazo de INSS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 23:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 12:15
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 10:28
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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27/07/2022 10:44
Audiência conciliação realizada para 27/07/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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27/07/2022 08:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 07:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:43
Audiência conciliação designada para 27/07/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
07/06/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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