TJRN - 0800202-68.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800202-68.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE PEDRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência e determino a intimação do banco réu, para que junte aos autos os documentos de identificação apresentados no momento da abertura da conta indicada no contrato de id 144337605.
Prazo de 10 dias.Após, vistas à parte autora para manifestação, em 05 dias.
Em seguida, conclusão para sentença.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800202-68.2025.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 26 de março de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
26/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de procuração
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19/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:01
Publicado Citação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800202-68.2025.8.20.5131 AUTOR: FELIPE PEDRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE PEDRO DA SILVA.
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29/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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