TJRN - 0800131-14.2020.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0800131-14.2020.8.20.5108 Requerente: LUCENA & ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (3) Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Considerando o requerimento apresentado e o depósito já realizado nos autos (ID 123040980), DEFIRO o levantamento dos honorários periciais em favor de Fracaro & Nascimento Contadores e Auditores Associados S/S Ltda., conforme dados bancários informados (Banco 336 – C6 S.A., Agência 0001, Conta Corrente 34735776-8, ou Chave Pix: 57.***.***/0001-32). 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de expedição de alvará em favor do exequente e do seu advogado, relativamente aos valores depositados em garantia (ID 104274685).
Após, venham os autos conclusos para decisão sobre o levantamento.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 25 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
26/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LUCENA ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA DE LUCENA ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCENA & ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025 23:59.
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18/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 15:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800131-14.2020.8.20.5108 Parte autora:LUCENA & ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (3) Parte ré:BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pelo exequente, que alega divergências nos cálculos, apontando que o valor pago a maior, conforme consta na petição inicial e confirmado pela sentença, não foi corretamente apurado.
Por sua vez, o executado também impugnou o laudo, questionando a metodologia utilizada, especialmente quanto à taxa de juros e à data de base para a atualização dos valores, defendendo que o depósito judicial realizado em 24/07/2023 deve ser considerado para elidir a mora e ajustar a atualização dos valores. É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, cabe esclarecer que a sentença proferida neste processo, conforme consta do item "a" do dispositivo (ID 80951724), determinou que o valor pago a maior fosse apurado posteriormente, em sede de liquidação de sentença.
Nesse sentido, a condenação imposta ao executado no tocante ao valor pago a maior foi condicionada à apuração técnica dos valores, conforme os seguintes termos: “Condenar Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor pago a maior no que concerne ao desconto concedido em sede de antecipação de liquidação, o que será possível quantificar após liquidação e aferição técnica do valor devido.” Trata-se, portanto, de uma condenação ilíquida, cujo montante depende de uma apuração posterior na fase de liquidação de sentença.
Assim, a sentença não fixou um valor líquido a ser pago, tampouco reconheceu como corretos ou vinculantes os valores indicados na petição inicial ou nos documentos contábeis apresentados anteriormente.
A determinação expressa foi no sentido de que os valores seriam quantificados com base em uma análise técnica a ser realizada no momento oportuno, ou seja, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse contexto, a impugnação do exequente não merece acolhimento, pois parte de uma premissa equivocada acerca do conteúdo e do alcance do título executivo judicial.
A sentença não determinou um valor específico ou definitivo, mas sim que o montante devido seria apurado posteriormente, com base na liquidação de sentença.
Portanto, os cálculos devem considerar os documentos apresentados durante o cumprimento de sentença, pois é neste momento que se realizará a devida apuração, conforme os elementos fáticos e probatórios que constam no processo.
Quanto à impugnação do executado, é necessário que o perito esclareça pontos importantes relativos à metodologia de cálculo, incluindo a taxa de juros e a data base para atualização dos valores, tendo em vista o depósito judicial realizado em 24/07/2023, o qual pode impactar na apuração da mora e nos valores devidos.
Dessa forma, determino que o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) Reanalisar a metodologia de cálculo, levando em consideração o valor total do contrato e a suposta taxa de juros de 2,16% ao mês, conforme documentos apresentados pelo executado. b) Esclarecer a data base para a atualização dos valores, considerando o depósito judicial realizado e a possibilidade de elidir a mora.
Após o cumprimento, voltem os autos para nova análise.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 6 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:18
Outras Decisões
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10/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800131-14.2020.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCENA & ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MARIA DO SOCORRO DE LUCENA ANDRADE, MATEUS BATISTA DE LUCENA ANDRADE, FRANCISCO BATISTA DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ID 137679759.
Pau dos Ferros/RN, 13 de fevereiro de 2025.
RISELIA MARIA DA SILVA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição incidental
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/12/2024 20:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição incidental
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02/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição incidental
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06/08/2024 04:21
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:55
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 01:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2024 08:36
Decorrido prazo de ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:36
Decorrido prazo de ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:42
Juntada de diligência
-
22/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:23
Outras Decisões
-
07/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 15:32
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:30
Juntada de cálculo
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01/08/2023 10:28
Desentranhado o documento
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01/08/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:25
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2023 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:46
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2022 23:05
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 02:45
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 03:07
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 31/05/2022 23:59.
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20/05/2022 21:03
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2022 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/05/2022 22:56
Juntada de custas
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02/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 21:20
Juntada de Petição de petição incidental
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19/06/2021 04:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/06/2021 23:59.
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25/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:04
Outras Decisões
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09/02/2021 16:08
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:35
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA DE LUCENA ANDRADE em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE ANDRADE em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:35
Decorrido prazo de LUCENA & ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LUCENA ANDRADE em 25/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
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09/12/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2020 00:18
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:18
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 10/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 18:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição incidental
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22/07/2020 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 14:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 20/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 12:39
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
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07/05/2020 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2020 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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29/01/2020 17:23
Conclusos para despacho
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22/01/2020 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição incidental
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16/01/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição incidental
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14/01/2020 17:14
Conclusos para despacho
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14/01/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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