TJRN - 0802367-12.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:22
Juntada de diligência
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21/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802367-12.2025.8.20.5124 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: VARA DOS REGISTROS PUBLICOS DE PORTO ALEGRE DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissivo no art. 4º, VII, do PROVIMENTO 252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, e diante da ausência de requisitos estabelecidos no art. 260 do CPC, eis que faltantes o recolhimento das custas para cumprimento da diligência ou a comprovação de concessão da Justiça Gratuita, bem como despacho proferido pelo Juízo deprecante (VISTO QUE O LINK ENVIADO NO CORPO DA CARTA PRECATÓRIA APRESENTA ERRO), INTIMO a parte interessada, na pessoa do advogado, para apresentar as peças necessárias e recolher as custas do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se a parte for beneficiaria da Assistência Judiciária ou detentora de isenção legal (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 3º), sob pena de devolução ao juízo de origem sem o cumprimento.
Observação: Conforme indicado no sítio eletrônico do TJRN (https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/emissao-de-guias/), "Após o advogado protocolar uma ação no sistema PJe, aparece uma tela informando o número do processo e os seus detalhes, como jurisdição, classe judicial, competência, órgão julgador, valor da causa.
Após as verificações dos dados, o usuário deve dar prosseguimento até aparecer a opção para gerar guia de custo.
Depois de gerar a guia, o sistema leva o usuário para a tela do sistema E-Guia, o qual é o novo sistema de arrecadação de custas do Poder Judiciário do RN.
Após inserir as informações requisitadas, a guia será gerada." Outrossim, é possível o acesso ao sistema diretamente pelo menu do PJE indicado na barra de comandos processuais, clicando-se no campo "Custas" (https://eguia.tjrn.jus.br/f/consultaOrdemPagamento.xhtml?codigoClasse=7&processo=0810899-43.2023.8.20.5124&idProcesso=3205600&ca=6372bae9dbfe3a89a2c76c62d2dbd9a9).
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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